A reunião contou com a presença do presidente do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO realizou no último dia 13 de agosto, reunião virtual com os professores federais aposentados com fundamento na Emenda Constitucional 20/1998 e que tiveram negados os pedidos de opção a carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, com objetivo de esclarecer dúvidas e informar sobre as medidas adotadas para reverter os indeferimentos.
A reunião contou com a presença do presidente do Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira, dos diretores: Flávia Hiromi Takahashi (Assuntos Educacionais), Francisco Tores/Pimpolho (Ex-Território) e Eva Bezerra (Formação Sindical) e ainda do advogado Denyvaldo Júnior (Escritório Fonseca & Assis).
Ao recepcionar os professores na sala virtual, o presidente Mário Jorge fez um apanhado das frentes de trabalho que o sindicato tem atuado para buscar soluções às demandas das categorias de base, dentre elas, professores do ex-Território.
Mário Jorge destacou que o Sindsef/RO tem buscado em todas as esferas, por meio de medidas administrativas, ações judiciais e mobilizações políticas com indicação de propostas de emendas parlamentares.
“A luta travada pelo Sindsef Rondônia não é isolada. É uma luta em conjunto com os estados de Roraima e Amapá. Cercamos e fizemos frente em todas as esferas. O Sindicato tem feito seu papel. Não podemos esperar apenas por uma única decisão”, ressaltou o presidente.
Entenda o porquê a EC 20/1998 indefere o EBTT
A reunião foi provocada após indicação de decreto apresentada pelo senador Marcos Rogério (RO) a pedido do Sindsef/RO, que solicita a reabertura do prazo para opção na carreira de EBTT. No entanto, como o decreto não tem poder de alterar a legislação, os professores aposentados com fundamentos na Emenda Constitucional 20/1998 permanecem impedidos de ingressar na carreira.
O diretor Francisco Torres explicou os fundamentos da Emenda Constitucional – EC 20 de 1998, que vigorou até 30 de dezembro de 2003 e amparou a aposentadoria da maioria dos servidores que ingressaram no serviço público nos idos de 1972 e 1973.
Pimpolho esclareceu que após edição, a Lei 13.681 específica o direito ao enquadramento na carreira de EBTT apenas aos professores aposentados com fundamento na Emenda Constitucional 71 (artigos 3, 6 e 6A) e na Emenda Constitucional 43 (artigo 3), deixando de fora os professores aposentados com outros fundamentos, inclusive pela Emenda Constitucional 20/1998.
Fonte: Assessoria/Rondoniadinamica