Fonte: Hora Brasília
A Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), acaba de protocolar o pedido ao Presidente Jair Bolsonaro (PL), de implementação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com base no artigo 142 da Constituição Federal. O objetivo é que seja comprovada a efetiva votação ao cargo de Presidente da República no 2° turno das eleições de 2022.
 
O documento elaborado por juristas destaca o relatório das Forças Armadas sobre as eleições brasileiras de 2022, e afirma que “as condições normais de uso das urnas eletrônicas que foram testadas não permitem afirmar que o Sistema eletrônico de Votação não está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”.
 
Em caso de não comprovação do resultado das eleições, está oficiado que seja determinada uma investigação no Código Fonte, para a apuração da real da votação, logo, a confirmação se a mesma coincide com o divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou não.
 
O documento propõe ainda, que se não houver como apurar a real votação, que seja determinada uma nova votação, mas de forma auditável e referente ao pleito de Presidente da República no 2° turno de votação, e cita como embasamento o artigo 59-A, em que determina que “O VOTO DEVE SER IMPRESSO”, de acordo com “o texto legal incluído em 2015”, e que o STF usou de “interferência” para impedir a “eficácia”.
 
“Ocorre que, A LEI DAS ELEIÇÕES (Lei Federal n. 9504/97, no seu Art. 59-A e parágrafo, determina que O VOTO DEVE SER IMPRESSO, sendo tal texto legal incluído em 2015 (Lei Federal n. 13165, todavia, o STF, contrariando o que foi elaborado e aprovado pelo PODER LEGISLATIVO (deputado e senadores quando da redação da norma) e pelo PODER EXECUTIVO (presidente da República sancionou a referida lei), através da ADI 5889 (de 2018) afastou a eficácia da citada norma, impedindo assim o voto impresso e auditável, sendo tal interferência o início da desarmonia entre poderes, salvo melhor juízo interpretativo, uma vez que a referida norma teve atuação dos Poderes Legislativo e Executivo e não se trata, a priori, de matéria constitucional e sim intra constitucional”, pontua trecho do documento.
 
Além disso, a petição cita o artigo 221 Inc. II do Código Eleitoral (Lei Federal 4737/65), que prevê a anulação da votação em face da restrição da fiscalização, imposta pelo TSE e devidamente relatada pelo Ministério da Defesa em relatório.
 
Outra proposta feita no documento, é que enquanto a medida não for adotada pela Corte Eleitoral, mantem-se no cargo, o atual presidente eleito em 2018 – Jair Messias Bolsonaro, e o impedimento da diplomação e posse do suposto vencedor do pleito, sem prova auditável de sua ‘vitória’”.
 
Leia a petição na íntegra:

Fonte: Hora Brasília

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