Magistrado quer ouvir o prefeito Hildon Chaves e a Câmara Municipal

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO), entrou legalmente no imbróglio relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A entidade é presidida por Márcio Nogueira.

E já sofreu o primeiro revés no intento.

A liminar que exigia a suspensão da Lei Complementar 926/2022 foi rechaçada pelo desembargador Gilberto Barbosa.

Barbosa levou em conta o fato de o prefeito Hildon Chaves, do União Brasil, ter determinado a interrupção do custeio do imposto, de ofício, até 30 de março.

Ele incluiu também:

“[…] considerando que a lei em comento prevê, em seu artigo 4º B, parágrafo único, que o vencimento do IPTU, excepcionalmente, se dará em 31.05.2023, não há falar em urgência”, acrescentou.

O relator mandou notificar Chaves; a Câmara de Vereadores; e o presidente da Casa de Leis municipal, o vereador Márcio Pacele, do PSB, “para que, em cinco dias, manifestem-se sobre o pedido de cautelar e, após, volte-me concluso o processo”.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

https://www.docdroid.net/8oeV8LF/tjro-pdf

 

Fonte: Rondoniadinâmica

Responder