Para a garantia dos direitos da liberdade, da cidadania e da soberania, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), despachou na sexta-feira (18), em edição extra no Diário Oficial, um mandado de injunção.

O Mandado de Injunção é uma ferramenta para assegurar os direitos regidos pela Constituição e que precisam da lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

O Mandado de Injunção pode ser acionado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Considerado um remédio constitucional, o Mandado de Injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.

Conforme o artigo 2º da referida lei, o mandado de injunção deve ser concedido sempre que o direito fique prejudicado pela ausência parcial ou total de normas.

 

Fonte: Hora Brasília

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