A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), está intensificando o trabalho de monitoramento na av. Guaporé, com objetivo de orientar e disciplinar o trânsito de carretas naquela via urbana.

De acordo com a Semtran, há restrição de tráfego de veículos naquela via urbanaDe acordo com a Semtran, há restrição de tráfego de veículos naquela via urbana

“Estamos orientando os caminhoneiros sobre a restrição. Notificamos as empresas que ficam situadas no expresso porto para orientarem seus caminhoneiros a não usarem as vias urbanas do município. A partir desta semana, encerra essa parte educativa e vamos começar as autuações”, disse o secretário Iremar Lima (Semtran).

Ao longo de toda avenida, placas indicam a restrição de circulação
Foto: Vinner Films

Ao longo de toda avenida, placas indicam a restrição de circulação

De acordo com a Semtran, há restrição de tráfego de veículos naquela via urbana. Há uma placa orientando e alertando os motoristas nas confluências na Rua da Beira com av. Guaporé, mas a sinalização não está sendo respeitada.

Ao longo de toda avenida, outras placas indicam a restrição de circulação. Entretanto, esses avisos também são ignorados, o que levou a Semtran a reforçar a fiscalização.

“A determinação do prefeito Léo Moraes é para que façamos um trabalho efetivo e demilitativo da circulação de carretas que geram maior desgaste da infraestrutura e aumentam os riscos de acidentes, esse trabalho faz parte do processo de instituir a Zona Urbana de Restrição de circulação de veículos de carga e de operação dos serviços de carga e descarga no município de Porto Velho”, enfatizou Iremar Lima.

NOTA DA REDAÇÃO

De acordo com a lei Lei nº 2.785, de 08 de janeiro de 2021, veículos automotores com PBT (Peso Bruto Total) até 10 toneladas, que são os caminhões com dimensões compactas, podem circular em qualquer horário pela área urbana da cidade. Os de 16 a 24 PBT, somente das 20h às 6h. Já os veículos com Peso Bruto Total acima de 24 toneladas são expressamente proibidos de transitar pelas vias urbanas.

Conforme o Art. 7º, “A inobservância e o descumprimento das regras previstas nesta Lei, estarão sujeitos os infratores às seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Apreensão e remoção do veículo;

IV – Cassação do Alvará de licença de funcionamento pelo órgão competente do Município”.

Fonte: Assessoria Prefeitura/Redação

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