Um pastor evangélico foi sentenciado a nove anos e três meses de reclusão pelo abuso sexual de um adolescente de 12 anos. O delito ocorreu dentro de um templo religioso em Cristalândia, na região central do estado do Tocantins.

De acordo com a acusação, o adolescente foi vítima de abusos entre os anos de 2016 e 2017. A igreja estava localizada em frente à residência da vítima. Além do delito, o adolescente também sofreu violência psicológica.

A decisão foi proferida na quinta-feira (25). Durante o julgamento, foram ouvidos o acusado, a informante e testemunhas de acusação e defesa. Os depoimentos corroboraram a conclusão de que o crime contra o menor ocorreu. O nome do condenado não foi revelado e o G1 não conseguiu estabelecer contato com sua defesa.

Durante o depoimento na fase de investigação, a vítima relatou que costumava frequentar um bazar organizado pelo acusado na igreja, para brincar com seus filhos. Foi durante essas visitas que o pastor teria tocado suas partes íntimas, na casa pastoral do local.

O acusado também costumava visitar a casa do menino, que afirmou ter sido vítima do pastor em três ou quatro ocasiões. Em uma das vezes, o acusado teria ordenado que o adolescente se sentasse em seu colo para continuar com o abuso.

O menino relatou o que estava acontecendo para sua mãe, que levou o caso à polícia.

O pastor se defendeu, alegando em seu interrogatório que a mãe do menino tinha ciúmes dele e que teria induzido o filho a fazer as acusações. Ele também afirmou que percebeu que a vítima contava mentiras e que nunca ficou sozinho com ele.

Durante a investigação do caso, um Laudo Psicológico e de Avaliação do Serviço Social concluiu que os depoimentos tanto da vítima quanto da mãe eram compatíveis com um cenário de violência sexual.

“Assim, o comportamento atribuído ao acusado, de tocar as partes íntimas da vítima, configura uma violação significativa à dignidade sexual e se enquadra no tipo penal de estupro de vulnerável. […] Neste ponto, embora não seja possível identificar precisamente a quantidade de atos praticados pelo acusado, pode-se afirmar que a vítima foi violentada várias vezes, considerando que, de acordo com os relatos da vítima, os abusos ocorreram durante vários anos”, considerou o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia.
A pena total determinada para o pastor pelo crime de estupro de vulnerável é de nove anos, três meses e 29 dias de prisão, que deverá ser cumprida em regime fechado. No entanto, como não há indícios de que ele tenha feito mais vítimas, o juiz concedeu ao réu a possibilidade de recorrer em liberdade. Portanto, a pena deve começar a ser cumprida após se esgotar a possibilidade de recursos contra a decisão. 

Fonte: Gazeta Rondônia/Soumaisnotícias

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